MEC define novas regras para obras na educação
- porRedação
- 20 de Agosto / 2024
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| Créditos: Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 19 de agosto, duas resoluções que estabelecem novas diretrizes para a repactuação e liberação de recursos para obras na educação básica e profissionalizante. As normativas, de números 14 e 15, buscam aprimorar o controle e a transparência na execução de projetos, priorizando a conclusão de obras já em andamento.
A Resolução nº 15, voltada para serviços de engenharia, exige a apresentação de documentos técnicos atualizados para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. Além disso, permite a celebração de Termos de Compromisso, condicionados à aprovação técnica dos documentos exigidos. A normativa também proíbe a prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou não cumprem os cronogramas estabelecidos, e facilita a regularização de obras já concluídas.
Já a Resolução nº 14 estabelece novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). As parcelas subsequentes dependerão da comprovação do avanço físico da obra e da execução financeira de 70% dos valores já liberados.
Ambas as resoluções entraram em vigor imediatamente, revogando dispositivos anteriores que conflitavam com as novas orientações. Com essas medidas, o MEC busca garantir uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos destinados à infraestrutura educacional, priorizando a conclusão de obras e o cumprimento dos prazos estabelecidos.