Matrículas para escolas rurais municipais de Campo Grande começam em 10 de dezembro

Prefeitura Municipal de Campo Grande | Créditos: Reprodução


A Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande (MS) publicou o cronograma oficial para as matrículas do ano letivo de 2026 em suas escolas localizadas na área rural. O processo, detalhado em edital divulgado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (2), terá início no dia 10 de dezembro.

O período de inscrições abrange tanto os estudantes que já frequentam as unidades rurais (veteranos) quanto os novos alunos interessados nas vagas disponibilizadas nas oito instituições de ensino atendidas pelo documento. As matrículas serão realizadas presencialmente nas secretarias das próprias escolas.


Calendário de Matrículas

O processo será escalonado, concedendo prioridade aos alunos já integrantes das escolas:

10, 11 e 12 de Dezembro: Matrícula de alunos já aprovados e que não precisaram de exame final.

18 e 19 de Dezembro: Matrícula de estudantes aprovados ou reprovados após a realização do exame final.

5 a 9 de Janeiro de 2026: Prazo extraordinário destinado a alunos veteranos que perderam as datas iniciais de inscrição.

A partir de 12 de Janeiro de 2026: Abertura da matrícula para novos ingressantes, conforme a disponibilidade de vagas remanescentes.

Aviso Importante: Pais ou responsáveis que não efetuarem a inscrição de seus filhos dentro dos períodos de prioridade perdem o direito à vaga reservada e passam a concorrer como novos candidatos na fase final.


Requisitos e Documentação

O edital estabelece uma regra fundamental para o ingresso: o aluno deve, obrigatoriamente, residir nas localidades rurais que são atendidas pela respectiva instituição de ensino.

Para comprovação dessa exigência, é necessário apresentar a conta de energia rural em nome do responsável legal ou, alternativamente, um comprovante de vínculo empregatício em uma propriedade rural.

Entre os documentos exigidos para efetivar a matrícula, estão:

Certidão de nascimento do aluno.

RG e CPF dos responsáveis.

Carteira de vacinação.

Transferência escolar (se houver).

Laudo médico para estudantes da educação especial.

Número de Identificação Social (NIS), para beneficiários do programa Bolsa Família.

As unidades escolares, que incluem as Escolas Municipais Agrícola Governador Arnaldo Estevão de Figueiredo e Agrícola Barão do Rio Branco, possuem limites de vagas por sala que variam entre 20 e 30 estudantes, dependendo da etapa de ensino e da presença de alunos com deficiência.


Regras do Transporte Escolar Rural

O transporte escolar fornecido pela prefeitura será disponibilizado apenas para os estudantes que residem na área rural e estão matriculados nas escolas contempladas pelo edital.

A concessão do serviço está condicionada à distância da residência: somente alunos que moram a mais de 3 km da escola ou da linha principal do trajeto do ônibus rural têm o benefício assegurado.

Qualquer mudança de endereço para o perímetro urbano da capital acarreta na perda automática do direito ao transporte. A solicitação do serviço deve ser protocolada por meio de um formulário específico, que será submetido à análise técnica da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

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