Mato Grosso do Sul sanciona lei de combate ao racismo religioso e reforça proteção a religiões de matriz africana
- porRedação
- 12 de Março / 2026
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Práticas religiosas de matriz africana, afro-brasileiras e espiritualidades indígenas passam a contar com proteção reforçada em Mato Grosso do Sul. Nesta quinta-feira (12), o Governo do Estado sancionou a Lei nº 6.556 de Mato Grosso do Sul, que cria ações de combate ao racismo religioso e estabelece medidas para prevenir discriminação e violência contra essas comunidades.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê iniciativas voltadas à promoção da liberdade religiosa, à prevenção da intolerância e ao enfrentamento de discriminações direcionadas principalmente às religiões de matriz africana, afro-brasileiras e às espiritualidades indígenas.
Entre as medidas previstas estão campanhas de conscientização sobre o direito constitucional à liberdade de crença e de culto, além de ações para combater estigmas e preconceitos contra povos de terreiro e cosmovisões indígenas. A lei também prevê orientações e estratégias para enfrentar casos de intolerância religiosa, incluindo a prevenção de violência contra praticantes, símbolos, vestimentas e locais de culto.
De acordo com o texto, racismo religioso é qualquer ato praticado por pessoas do setor público ou privado que resulte em discriminação contra comunidades negras ou indígenas ou que restrinja direitos individuais ou coletivos em razão da prática de religiões de matriz africana ou de espiritualidades indígenas.
Rituais e assistência religiosa garantidos
A nova legislação também assegura direitos aos praticantes dessas religiões, independentemente de raça, povo ou etnia. Entre eles estão:
Direito a tratamento digno e respeitoso;
Possibilidade de realizar rituais em espaços públicos ou privados, respeitando as mesmas regras aplicadas a outras religiões;
Direito ao uso de vestimentas e adornos religiosos em qualquer ambiente, inclusive em eventos oficiais.
Além disso, a lei garante o acesso de lideranças indígenas, sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana e afro-brasileiras a instituições civis ou militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para prestar assistência religiosa, nas mesmas condições concedidas a representantes de outras religiões.






