Mais de 560 candidatos participam de exame para juízes leigos do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul

| Créditos: Foto: Marcos Maluf


A primeira etapa do processo seletivo para a função de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mobilizou 564 candidatos. A avaliação foi aplicada no último domingo (19) em seis municípios do estado.

A capital, Campo Grande, concentrou o maior volume de exames, somando 390 inscritos. No interior, as provas ocorreram de forma descentralizada nas cidades de Dourados (70 participantes), Nova Andradina (34), Três Lagoas (30), Paranaíba (28) e Corumbá (12). Em Campo Grande, o acompanhamento presencial do certame ficou a cargo dos juízes David de Oliveira Gomes Filho e Alexsandro Motta, integrantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) e da Comissão Fiscalizadora da seleção.

Organização e divisão de vagas

Organizado pelo Instituto Consulplan sob a supervisão direta do TJMS, o processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e à composição de cadastro de reserva. O edital prevê reservas de vagas voltadas a pessoas com deficiência, candidatos negros, indígenas e quilombolas.

Ao todo, estão disponibilizadas 21 vagas imediatas, distribuídas da seguinte maneira:

Campo Grande (6 vagas): 5 direcionadas à ampla concorrência e 1 reservada para candidatos negros.

Comarcas do interior (15 vagas): 11 para ampla concorrência, 3 para candidatos negros e 1 destinada a pessoas com deficiência.

Atribuições e exigências da função

Com vencimentos em torno de R$ 17,5 mil, o juiz leigo atua em auxílio aos magistrados de carreira nos Juizados Especiais. Entre suas atribuições estão a condução de audiências de conciliação e instrução, a coleta de depoimentos e provas, além da elaboração de pareceres e minutas de sentenças, as quais dependem da homologação do juiz titular.

Para ingressar no cargo, os concorrentes aprovados precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade jurídica;

Inexistência de antecedentes criminais ou condenações cíveis;

Não exercer qualquer tipo de militância ou atividade político-partidária.

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