Lula assina indulto natalino e exclui condenados por crimes antidemocráticos e outras infrações
- porRedação
- 23 de Dezembro / 2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta semana, o decreto que estabelece o tradicional indulto de Natal, concedendo o perdão de penas a determinadas categorias de detentos no Brasil. Seguindo a tendência de anos anteriores, o texto traz vedações específicas, impedindo que pessoas condenadas por ataques às instituições democráticas e crimes hediondos sejam beneficiadas pela medida.
Restrições e Exceções
A principal diretriz do documento é a exclusão de indivíduos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O governo manteve o entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de perdão por meio deste mecanismo. Além destes, o benefício não alcança:
Crimes de corrupção: Condenados por peculato, concussão ou lavagem de dinheiro.
Crimes Hediondos: Envolvidos em casos de tortura, terrorismo e tráfico de drogas.
Violência contra a mulher: Condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha ou feminicídio.
Critérios para a Concessão
O indulto é direcionado a perfis específicos que atendem a critérios humanitários e de bom comportamento. Entre os grupos que podem solicitar a liberdade ou redução de pena estão:
Idosos e enfermos: Pessoas com idade avançada ou portadoras de doenças graves e crônicas que exijam cuidados constantes não oferecidos no sistema prisional.
Pessoas com deficiência: Detentos que possuam limitações físicas ou mentais permanentes.
Mães e pais: Responsáveis diretos por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência, desde que o crime cometido não envolva violência ou grave ameaça.
Próximos Passos
Diferente da "saidinha" temporária, o indulto funciona como um perdão total da pena. Para que o detento seja efetivamente liberado, a defesa deve protocolar um pedido junto à Justiça, que analisará caso a caso se o indivíduo cumpre todos os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.






