Ligue 180 passa a integrar Pacto Nacional contra o Feminicídio e amplia atuação na proteção às mulheres
- porRedação
- 11 de Fevereiro / 2026
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Central deixa de atuar apenas com orientação e passa a acionar rede de proteção e medidas de urgência em casos de risco
Implementado em novembro de 2005, o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher — passou a integrar oficialmente o Pacto Nacional do Brasil contra o Feminicídio e, agora, faz parte de uma nova categoria dentro da política nacional de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. A mudança entrou em vigor na manhã desta quarta-feira (11), com a publicação do Decreto nº 12.845 no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, a medida amplia o papel do Ligue 180 dentro da rede de proteção à integridade das vítimas. O serviço deixa de atuar apenas como um canal de orientação e passa a integrar uma rede de intervenção precoce, funcionando como instrumento de prevenção secundária. Em situações em que a denúncia indique risco iminente de violência, o atendimento poderá acionar medidas protetivas de urgência, em articulação com os órgãos competentes.
Dados em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o volume de atendimentos demonstra a relevância do serviço. De acordo com o painel de dados do Ministério das Mulheres, somente em janeiro foram registradas 1.144 ligações ao Ligue 180. Além disso, houve 4.691 atendimentos via WhatsApp e 11.959 registros por e-mail no mesmo período.
Histórico e funcionamento
Criado em 25 de novembro de 2005, o Ligue 180 surgiu inicialmente como um canal de orientação às vítimas de violência. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acessado por ligações locais ou de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares. Também é possível acionar a Central por aplicativos de mensagens e canais digitais disponíveis no site do Ministério das Mulheres.
Novas atribuições
O Decreto nº 12.845 atualiza as atribuições do Ligue 180. A partir de agora, após o registro de denúncias de violência contra mulheres, a Central deverá:
Encaminhar as vítimas à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação entre União, estados e municípios;
Comunicar às autoridades competentes, quando cabível, possíveis ocorrências de infração penal;
Disseminar informações sobre políticas públicas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
Produzir e sistematizar dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações sobre violência de gênero.
Com a nova configuração, o Ligue 180 passa a ocupar um papel mais ativo na proteção das vítimas, fortalecendo a articulação entre atendimento, prevenção e resposta do poder público aos casos de violência contra mulheres e meninas.






