Lei sancionada amplia estrutura da Diretoria do Conselho Federal da OAB
- porRedação
- 22 de Setembro / 2026
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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que altera o Estatuto da Advocacia e amplia a estrutura da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A mudança tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal, em 2 de setembro.
Com a nova legislação, a Diretoria do Conselho Federal passa a contar com sete cargos. Entre as alterações estão a criação das funções de diretor administrativo e diretor executivo, que substituem o cargo de secretário-geral adjunto. A legislação também atualiza as atribuições relacionadas à Corregedoria-Geral.
A norma ainda permite que os Conselhos Seccionais da OAB criem diretorias temporárias e temáticas para atender demandas específicas, conforme as regras estabelecidas no Regulamento Geral da entidade.
Segundo informações divulgadas pela OAB Nacional durante a tramitação do projeto, os cargos de direção continuam sendo exercidos de forma voluntária, sem remuneração, diárias ou cartão corporativo.
A proposta foi relatada no Senado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou parecer favorável à matéria. A alteração busca adequar a estrutura administrativa da OAB ao crescimento da advocacia e às diferentes demandas dos conselhos estaduais.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, defendeu a atualização da estrutura, enquanto o presidente em exercício da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, destacou a possibilidade de uma distribuição mais específica das atribuições administrativas.






