Lei garante prioridade a mulheres vítimas de violência em processos administrativos em Campo Grande

| Créditos: Karine Matos/PMCG

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta quinta-feira (27) uma nova lei que visa agilizar a tramitação de processos administrativos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na capital sul-mato-grossense.

A Lei 7.275/2024, publicada no Diário Oficial do município, estabelece que as vítimas terão prioridade em todas as etapas dos processos, desde a abertura até a conclusão. Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência ou documento equivalente.

A norma prevê que a prioridade poderá ser concedida de ofício pela autoridade responsável ou a pedido da interessada, a qualquer tempo. Além disso, garante o sigilo dos autos para proteger a vítima de novas agressões.

Para garantir a ampla divulgação da nova lei, as repartições públicas municipais deverão fixar cartazes informativos com o teor da norma em locais visíveis. A medida busca facilitar o acesso à informação e garantir que as mulheres vítimas de violência conheçam seus direitos e saibam como solicitar a prioridade nos processos.

A iniciativa da prefeitura representa um importante avanço na proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Campo Grande, contribuindo para a redução da burocracia e agilizando a resolução de questões administrativas que podem ser cruciais para a reconstrução de suas vidas.

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