Lei dispensa 68% das empresas de Campo Grande de alvarás e licenças
- porRedação
- 30 de Agosto / 2024
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| Créditos: Reprodução/ O Estado MS
A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Complementar n. 528/2024, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande. A partir de agora, pequenos empresários com "atividades econômicas de baixo risco" poderão iniciar suas operações sem a necessidade de solicitar licenças, alvarás ou outros atos públicos de liberação.
Com a nova legislação, 68% das atividades econômicas na capital não precisarão mais de alvará de funcionamento, desde que os empresários possuam propriedade privada própria ou de terceiros com consentimento. A medida visa reduzir a burocracia e agilizar o processo para microempreendedores e pequenos negócios, liberando a prefeitura de responsabilidades administrativas associadas a essas atividades.
A lei, no entanto, não se aplica a todos os pequenos negócios. Aqueles com potencial de causar impacto significativo, como poluição ou problemas de trânsito, ainda estarão sujeitos a licenças e protocolos rigorosos.
As atividades de baixo risco serão fiscalizadas posteriormente, de ofício ou em razão de denúncia. Na primeira fiscalização, o empresário será orientado e receberá um prazo para adequação de eventuais inconformidades, exceto em casos de risco iminente à saúde pública ou outras condições relevantes de risco.
A Prefeitura de Campo Grande tem quatro meses para fazer as adequações necessárias à nova lei.