Justiça suspende cobrança de multa ambiental de R$ 50 milhões à Rumo por incêndio no Pantanal
- porRedação
- 30 de Junho / 2025
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Área devastada pelo incêndio provocado pela Rumo com detalhe para faísca expelida pela máquina de corte de trilho | Créditos: Foto: Reprodução/ Ibama
A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a exigibilidade da multa de R$ 50 milhões aplicada pelo Ibama à Rumo Malha Oeste S.A., por causa do incêndio que devastou mais de 17 mil hectares do Pantanal, em Porto Esperança, Corumbá (MS), em agosto de 2024.
A decisão foi tomada em ação anulatória movida pela empresa, que contesta a legalidade do auto de infração. A Rumo afirma que não foi a responsável direta pelo incêndio e aponta falhas no processo administrativo, como violação ao contraditório e à ampla defesa.
O fogo teve início durante manutenção na linha férrea, quando faíscas de uma serra atingiram a vegetação seca. Com o clima seco, altas temperaturas e ventos fortes, as chamas se alastraram rapidamente, atingindo 12 propriedades rurais e exigindo seis dias de combate.
A suspensão da cobrança foi condicionada à apresentação de uma apólice de seguro garantia de R$ 81,5 milhões — valor 30% superior à multa, conforme entendimento do STJ. O Ibama tem cinco dias para se manifestar sobre a validade do seguro. A multa, no entanto, segue válida até julgamento final do processo.
Além da penalidade principal, o Ibama aplicou outra multa de R$ 7,5 milhões à concessionária por descumprimento de exigências ambientais previstas no licenciamento da ferrovia. A empresa contesta as acusações e atribui a responsabilidade à Trill Construtora, contratada para a manutenção.
A Rumo também foi notificada a apresentar plano de recuperação dos dormentes queimados e relatório de ações emergenciais. Caso descumpra, poderá sofrer novas sanções. O caso segue em análise no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.