TJMS nega recurso do Consórcio Guaicurus contra multa por ônibus lotados na pandemia
- porRedação
- 30 de Junho / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Reprodução/Arquivo/O Jacaré
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou um recurso do Consórcio Guaicurus que buscava levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre uma multa de R$ 150 mil aplicada por manter ônibus superlotados durante a pandemia. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do TJMS, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que considerou o pedido inadmissível.
O consórcio, responsável pelo transporte público em Campo Grande, argumentou que o valor da multa era excessivo e que o correto seria R$ 10 mil. No entanto, o magistrado entendeu que o recurso não cumpria os requisitos legais para seguir ao STJ.
A multa foi aplicada em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que resultou na condenação do Consórcio Guaicurus, da Prefeitura de Campo Grande e da Agência Municipal de Trânsito (Agetran). Cada um foi multado em R$ 150 mil, totalizando R$ 450 mil.
O município ainda tenta recorrer ao STJ, alegando que adotou todas as medidas possíveis para evitar aglomerações, como fiscalização do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e redução da capacidade dos ônibus. No entanto, relatórios judiciais apontaram que as irregularidades persistiram, com superlotação e falta de organização nos terminais.
A decisão do TJMS manteve a penalidade, destacando que os réus não comprovaram a correção das falhas. O caso continua em análise, com possibilidade de novos recursos.