Justiça paralisa processo bilionário de improbidade que envolve ex-procurador municipal e outras sete pessoas

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Um processo de improbidade administrativa avaliado em R$ 4,753 milhões, que mira o ex-procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, e mais sete réus, foi temporariamente paralisado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A suspensão foi determinada pelo magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa. A medida aguarda o desfecho de um recurso apresentado por André Luiz Scaff — figura amplamente conhecida no meio político local — perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A acusação, conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE), aponta que o ex-procurador municipal, frequentemente chamado nos bastidores de “vereador sem voto”, teria aceitado vantagens indevidas para facilitar ou manter acordos contratuais de prestadores de serviços com o Legislativo municipal, envolvendo companhias como Selco Engenharia Ltda., GT Engenharia Ltda., DMB Construções e DDK Promoções.

As investigações também recaem sobre a esposa de Scaff, Karina Ribeiro Mauro Scaff, apontada pelo órgão acusador como receptora de valores ilícitos por meio de sua conta bancária pessoal.

Andamento e teses jurídicas

Movida inicialmente em abril de 2017, a ação passou por uma fase de saneamento publicada recentemente no Diário da Justiça Eletrônico. Na ocasião, o juiz rejeitou diversas preliminares da defesa, mantendo válidas as etapas do processo até o momento. No entanto, ainda não há calendário definido para as próximas fases de instrução e audiências.

Constam ainda no polo passivo da ação, além do casal Scaff e das empresas citadas, os nomes de Abimael Lossavero, Orlando Torres da Silva (já falecido), Uilson Domingos Simioli, Marcos Tulio Ramos de Melo Franco e Dalton Roberto de Melo Franco Filho.

Antes de ordenar a pausa na tramitação, o magistrado responsável rebateu os argumentos defensivos ao declarar que o Ministério Público cumpriu o papel de pormenorizar a participação individual de cada acusado, além de apresentar indícios sólidos de irregularidades. O juiz também afastou a tese de prescrição do caso, pontuando que o cômputo do prazo legal teve início quando o potencial prejuízo coletivo chegou ao conhecimento das autoridades, em novembro de 2014, o que viabilizou o protocolo da denúncia dentro do prazo de três anos, em 2017.

Por fim, o Judiciário negou os pedidos para anular as provas obtidas via inquérito civil e interceptações telefônicas, rechaçando alegações sobre supostas falhas de competência nas diligências, irregularidades no tratamento de denúncias anônimas e ausência de mandados judiciais adequados.

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