Justiça nega pedido para cassar mandato de Lucas de Lima por infidelidade partidária
- porRedação
- 24 de Março / 2025
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| Créditos: Ronald Regis/Jornal O Pantaneiro
Juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho indeferiu o pedido de Gláucia Iunes, que buscava o mandato de Lucas de Lima, alegando infidelidade partidária.
O magistrado considerou que, na fase inicial do processo, não havia elementos suficientes para conceder a antecipação da tutela. Ele ressaltou que ações de perda de mandato eletivo exigem rito célere, o que dificulta a concessão de tutelas de urgência.
Além disso, Almeida destacou que a perda de um cargo eletivo, mesmo por desfiliação partidária, não pode ser decretada com base em meras alegações de prejuízo. É necessário que o processo seja instruído com provas e que se garanta o devido processo legal, especialmente quando não há verossimilhança da justa causa alegada.
O juiz citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar sequer apresentou suas razões para a desfiliação. Ele enfatizou que a economia e a celeridade processual não podem aniquilar a garantia do devido processo legal.
Almeida determinou a citação de Lucas de Lima e do Partido Liberal (PL), seu novo partido, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.
Contexto:
Gláucia Iunes entrou com a ação alegando que Lucas de Lima se desfiliou do PDT sem justa causa e se filiou ao PL, o que configuraria infidelidade partidária. Ela argumentou que a Justiça Eleitoral já reconheceu a irregularidade da desfiliação e que a demora na concessão da tutela prejudicaria seu direito ao mandato.