Justiça nega indenização a Beira-Mar por “condições degradantes” em presídio federal de MS

| Créditos: Foto/Reprodução/Record

A Justiça Federal indeferiu o recurso do traficante Fernandinho Beira-Mar, que buscava indenização por supostas "condições degradantes" na Penitenciária Federal de Campo Grande. O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira manteve a decisão anterior, de 5 de julho, que extinguiu a ação por falta de provas.

Beira-Mar alegou ter sofrido diversas violações, como falta de alimentação especial, atendimento psiquiátrico inadequado, restrição de visitas e agressão verbal. No entanto, o juiz considerou que as provas apresentadas pela União demonstraram que suas necessidades foram atendidas dentro do possível e que ele recebeu atendimento médico adequado.

O magistrado também ressaltou que a restrição de visitas e o contato direto com familiares podem ser regulados pela administração penitenciária e não configuram violação de direitos. As acusações de agressão verbal e fornecimento de alimento impróprio foram desconsideradas por falta de provas testemunhais.

Na decisão de 19 de julho, o juiz manteve os argumentos, afirmando que não houve contradição na sentença e que todos os pedidos foram devidamente apreciados. O recurso de Beira-Mar foi rejeitado.

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