Justiça mantém possibilidade de corte em gratificação para guardas e enfermeiros de Campo Grande

| Créditos: Divulgação/PMCG


O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou liminar que buscava impedir o corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso paga a guardas municipais e enfermeiros. A medida, prevista em decreto da prefeita Adriane Lopes (PP), faz parte de um plano de contenção de despesas da prefeitura.

A ação foi movida pelos sindicatos das duas categorias, que alegaram possível prejuízo salarial, já que o adicional pode representar até 60% da remuneração. No entanto, o magistrado considerou que a gratificação tem natureza pessoal, indenizatória e transitória, sendo concedida apenas em situações específicas previstas em lei. Por isso, segundo ele, a suspensão do pagamento não configura redução salarial.

Na decisão, publicada em 4 de abril, Corrêa destacou que a concessão da liminar poderia causar prejuízo às finanças públicas. Caso o pedido fosse aceito e posteriormente julgado improcedente, os servidores teriam de devolver os valores recebidos. O juiz também ressaltou que a medida liminar esgotaria o objeto da ação, o que contraria o caráter excepcional do mandado de segurança.

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