Justiça mantém absolvição de sócios da Servan em caso de sonegação
- porRedação
- 03 de Setembro / 2024
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a absolvição dos três sócios da Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande, acusados de sonegação previdenciária de R$ 16,5 milhões. A decisão confirma a sentença de primeira instância, que considerou não haver provas suficientes para comprovar o crime.
O Ministério Público Federal (MPF) alegava que a empresa descontava o valor da previdência dos médicos, mas não o repassava ao órgão. No entanto, a Justiça entendeu que a relação de trabalho na empresa era de sociedade, sem subordinação entre os sócios.
O desembargador José Lunardelli, relator do caso no TRF3, destacou que as provas apresentadas não indicam a existência de relação de emprego entre os sócios e a Servan. Ele ressaltou que a distribuição de lucros seguia critérios objetivos, e que não havia rotatividade significativa entre os membros da sociedade, o que reforça a tese de que não houve simulação.
A decisão do TRF3 foi unânime e transitou em julgado nesta segunda-feira, 2 de setembro.