Justiça fixa prazo para Prefeitura de Campo Grande iniciar intervenção no transporte coletivo

Termina nesta quinta-feira (19) o prazo estabelecido pela Justiça para que a Prefeitura de Campo Grande dê início ao processo de intervenção na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operado pelo Consórcio Guaicurus.

O Executivo municipal, no entanto, aguarda manifestação do Judiciário após ter solicitado esclarecimentos sobre o alcance da decisão. A expectativa é de que o juiz responsável possa se posicionar ainda hoje.

Embora a determinação judicial tenha sido proferida em 17 de dezembro de 2025, a contagem do prazo foi impactada pelo recesso forense — de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 — e pela suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Como a Prefeitura foi intimada apenas em 19 de dezembro, a contagem efetiva começou em 21 de janeiro.

Com os pontos facultativos de Carnaval, o prazo final foi fixado em 19 de fevereiro. Ainda há a possibilidade de o município solicitar prorrogação ou recorrer da decisão.

Em nota, a Prefeitura informou que aguarda esclarecimentos do magistrado por entender que a medida é necessária para “delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo”.

Pedido de esclarecimento

A Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande (PGM) apresentou embargos de declaração em janeiro — recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre pontos considerados contraditórios ou omissos na decisão.

Segundo o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo, há dúvida sobre a ordem dos atos determinados: se a instauração do procedimento administrativo de intervenção deve ocorrer antes da nomeação de interventor ou se ambas as medidas podem ser tomadas simultaneamente.

Na decisão, além da instauração do procedimento administrativo, foi determinada a nomeação de interventor — medida que, conforme a legislação, depende da edição de decreto pelo poder concedente.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu cinco dias para manifestação das partes sobre o pedido.

Ação popular motivou decisão

A intervenção foi determinada em ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, que disputou a Prefeitura em 2024 pelo PSOL e posteriormente se filiou ao PT.

O autor aponta supostas irregularidades no contrato de concessão, incluindo frota sucateada, ausência de manutenção adequada, falta de seguros obrigatórios e possíveis inconsistências financeiras envolvendo empresas ligadas ao consórcio.

Em 2025, o tema já havia sido debatido na Câmara Municipal durante a CPI do transporte coletivo, que identificou falhas na execução contratual. Posteriormente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas.

Como funciona a intervenção

O primeiro passo formal para a intervenção é a publicação de decreto no Diário Oficial, detalhando as razões da medida, seus limites e a designação de um interventor responsável por auditar o contrato e mapear eventuais irregularidades.

A partir da publicação, o município terá 30 dias para instaurar procedimento administrativo que apure as causas da intervenção e identifique responsabilidades. A legislação garante direito à ampla defesa aos empresários do consórcio.

O procedimento pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação interventiva.

Caso fique comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, o município poderá decretar a caducidade da concessão — mecanismo que extingue o contrato por descumprimento. Nessa hipótese, o serviço retorna imediatamente ao poder público, com indenizações calculadas após descontos de multas e danos eventualmente apurados.

Com a extinção da concessão, os bens reversíveis e direitos vinculados ao contrato retornam ao município, que passa a assumir diretamente a operação do serviço ou poderá promover nova licitação para garantir a continuidade do transporte coletivo na capital sul-mato-grossense.

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