Justiça Federal vai a fazenda em Naviraí ocupada por indígenas

Comunidade Indígena Santiago Kuê - Fazenda Esperança 2 | Créditos: JFMS, Divulgação

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou uma visita técnica à Fazenda Esperança 2, localizada em Naviraí, a 381 km de Campo Grande. A propriedade foi ocupada por membros da Comunidade Indígena Santiago Kuê em novembro de 2023 e é objeto de uma ação de reintegração de posse.

A área em disputa é uma fazenda com menos de 80 hectares. Após a visita, realizada em 9 de abril e divulgada posteriormente pela Justiça Federal, houve uma tentativa de conciliação, porém sem consenso naquele momento. Uma nova reunião está programada para tratar de futuras negociações.

A visita contou com a presença dos juízes federais Dinamene Nascimento Nunes e Fernando Nielsen, da Comissão Regional, bem como representantes do MPF (Ministério Público Federal), Funai (Fundação Nacional do Índio) e sua Procuradoria Federal, da Prefeitura de Naviraí, da comunidade indígena e dos proprietários.

Segundo a assessoria da Justiça Federal, a liderança indígena alega que a área da Fazenda Esperança 2 abriga um cemitério indígena e atualmente 18 adultos e 27 crianças participam da ocupação. As habitações coletivas não possuem ligações de água ou luz, e as condições de vida no local foram consideradas precárias.

Apesar das dificuldades, não foi observado acúmulo de lixo no local. Uma enfermeira visita os moradores regularmente, e a Prefeitura de Naviraí providencia transporte para unidades de saúde e escolas, se necessário.

Após o insucesso na conciliação, a juíza Dinamene Nunes destacou a importância de envolver gestores públicos com poder decisório para encontrar soluções dentro da legalidade, mas com criatividade, dada a complexidade histórica das situações.

Em novembro de 2023, os indígenas que ocupavam a Fazenda Esperança 2 receberam uma notificação judicial para deixarem o local, mas se recusaram, prometendo resistir "até a morte". Na ocasião, cerca de 30 famílias participaram da ocupação.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a reintegração de posse e determinou a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região após decisões, tentativas de conciliação e recursos.

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