Justiça Federal rejeita pedido de Rafael Tavares para transferir processo por crime de ódio
- porRedação
- 28 de Julho / 2025
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O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou o pedido do vereador Rafael Tavares (PL) para transferir à Justiça Federal o processo em que foi condenado por crime de ódio. A decisão extinguiu a ação sem julgamento do mérito.
Tavares buscava levar o caso à esfera federal alegando que o comentário feito no Facebook, em 2018, com conteúdo discriminatório e incitação à violência contra minorias, teria alcance internacional por ter sido publicado na internet. A Justiça estadual, porém, já havia negado esse argumento ao manter a condenação de dois anos, quatro meses e 15 dias, em decisão do TJMS.
O juiz federal apontou que não houve “potencial ou efetiva transnacionalidade” na conduta do vereador e destacou que o TJMS já havia rejeitado a alegação de incompetência da Justiça estadual. Segundo Fiorentini, não cabe à vara federal rever esse entendimento.
A publicação feita por Tavares ocorreu durante a campanha eleitoral de 2018, quando ele integrava o movimento EnDireitaMS e ironizou, em rede social, alertas sobre supostas perseguições a minorias em caso de vitória de Jair Bolsonaro à Presidência.
O vereador afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação.






