Justiça Federal nega pedido do Governo de MS para acesso a dados sigilosos da Operação Lama Asfáltica
- porRedação
- 08 de Outubro / 2025
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| Créditos: Arquivo
A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande indeferiu a solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para obter o acesso à quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados na Operação Lama Asfáltica. O despacho com a decisão foi divulgado no Diário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O pedido partiu do delegado da Polícia Civil Roberto Gurgel de Oliveira Filho, que preside a comissão responsável pelo processo administrativo n. 53/000.076/2018 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), procedimento iniciado em agosto de 2018 com prazo inicial de 90 dias.
Na fundamentação da decisão, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira esclareceu que a negativa para disponibilizar as informações obtidas por meio de quebra de sigilo deve-se ao fato de que o processo em questão versa sobre busca e apreensão, e não sobre medidas cautelares.
Contexto da Solicitação de Acesso
A solicitação do Estado foi inserida em um pedido de busca e apreensão originalmente feito pela Polícia Federal em 2015 à 5ª Vara Federal, dentro das diligências da Operação Lama Asfáltica.
As buscas tinham relação com a contratação de serviços gráficos no valor de R$ 13 milhões com a Gráfica Alvorada. À época, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado mencionou a interceptação de conversas do ex-secretário adjunto da Fazenda, André Luiz Cance, que falava em "alvorada e alvorecer", termos que, segundo a Polícia Federal, seriam alusivos ao contrato com a Gráfica Alvorada.
Entre os alvos das ações de busca estavam os empresários João Roberto Baird e João Krampe Amorim, o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o próprio André Luiz Cance e outras pessoas.






