Justiça Eleitoral indefere candidatura do PT em eleição suplementar de Paranhos

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O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, indeferiu o registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para a eleição suplementar em Paranhos.

A Federação PSDB/Cidadania impugnou a candidatura de Dr. Jorge (PT) a prefeito e Dr. Vicente (PT) a vice, alegando que não houve ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária e que o registro foi feito fora do prazo. O Ministério Público concordou com a impugnação.

O juiz descartou o primeiro argumento, considerando a questão uma matéria interna do partido. No entanto, acolheu o segundo, destacando que o pedido de registro foi protocolado no dia 11 de março, às 16h01, ultrapassando o prazo final de 10 de março, às 19h.

A defesa do PT alegou dificuldades técnicas na transmissão dos documentos devido a problemas de conexão. No entanto, o magistrado rejeitou a justificativa, afirmando que o sistema funcionava normalmente e que o registro poderia ter sido feito presencialmente. Além disso, apontou que a convenção partidária ocorreu no mesmo horário limite para o registro, impossibilitando o cumprimento do prazo.

Se a decisão não for revertida, a eleição de 6 de abril terá apenas Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB) na disputa.

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