Justiça Eleitoral fixa dia 15 de agosto como prazo final para registro de candidaturas das Eleições 2026

Teclado de urna | Créditos: Jonnie Roriz/Estadão Conteúdo


Os partidos políticos, federações e coligações têm até às 19h do dia 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro de seus candidatos para as Eleições Geral de 2026. A etapa é indispensável para habilitar quem disputará os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Submissão exclusivamente digital

Neste pleito, o procedimento é realizado integralmente pela internet por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). As diretrizes eleitorais vigentes vedam a entrega presencial de mídias físicas, como pen drives ou discos rígidos. Para efetuar a transmissão dos dados, os responsáveis pelas agremiações utilizam autenticação via contas do Gov.br ou e-Título.

Além do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) individual de cada concorrente, as legendas devem protocolar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O documento comprova a validade das convenções partidárias, o cumprimento do número de vagas e o respeito ao percentual mínimo de cota de gênero estabelecido em lei.

Análise e prazos para contestação

Após o envio das solicitações, os dados e documentos ingressam no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para conferência dos requisitos de elegibilidade e documentação obrigatória.

Com a publicação do edital dos pedidos:

Abre-se o prazo de cinco dias para a apresentação de eventuais impugnações por parte de adversários políticos, Ministério Público Eleitoral ou cidadãos.

Havendo incorreções formais ou ausência de documentos, os órgãos judiciais notificam as legendas para a devida regularização dentro do prazo hábil.

Orientações técnicas

A recomendação técnica aos encarregados partidários é não deixar o envio das informações para as últimas horas do prazo, evitando sobrecargas nos sistemas eletrônicos e garantindo margem de tempo para corrigir pendências antes do encerramento final do calendário do registro de candidaturas.

Compartilhe: