Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil a Tiago Botelho e Camila Jara por propaganda antecipada

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O pré-candidato a deputado estadual Tiago Botelho e a deputada federal Camila Jara, ambos do PT, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada relacionada às eleições de 2026.

A decisão foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral envolvendo um vídeo publicado nas redes sociais por Tiago Botelho, então superintendente do Patrimônio da União. Na gravação, ele anunciava a intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Camila Jara aparece no evento e é mencionada durante o discurso.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que a conduta caracterizava antecipação de campanha e apontou que Tiago já vinha realizando ações consideradas de pré-campanha desde outubro de 2025. Para a acusação, a presença e a manifestação de apoio de Camila no vídeo demonstrariam concordância com o conteúdo divulgado.

Em sua defesa, Tiago afirmou que o evento era destinado a integrantes do PT, que não houve pedido explícito de votos e que o vídeo teve alcance limitado nas redes sociais. Segundo ele, a fala estava relacionada à defesa da reforma agrária e não tinha como objetivo mobilizar eleitores.

Camila Jara também argumentou que se tratava de uma atividade interna do partido e declarou que apenas participou do encontro e aplaudiu o discurso, sem ter envolvimento prévio na produção ou divulgação do conteúdo.

A juíza responsável pelo caso, Mariel Cavalin, porém, considerou que não havia provas suficientes de que o evento fosse restrito exclusivamente a filiados. A magistrada também entendeu que o número de visualizações do vídeo não afastaria a irregularidade, uma vez que o conteúdo foi disponibilizado aos seguidores em período no qual a propaganda eleitoral ainda não era permitida.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, o discurso ultrapassou os limites de uma manifestação política ao associar a continuidade de determinadas ações, como a reforma agrária, ao resultado eleitoral dos candidatos citados. A decisão considerou que a conduta poderia ser interpretada como pedido indireto de votos.

Com base na legislação eleitoral, a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi julgada procedente, e Tiago Botelho e Camila Jara foram condenados ao pagamento individual de R$ 5 mil.

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