Justiça determina que Santa Casa deve pagar médicos autônomos até o 5º dia útil

Santa Casa de Campo Grande. | Créditos: CG Notícias

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Santa Casa de Campo Grande foi condenada a efetuar o pagamento dos honorários dos médicos contratados como profissionais autônomos até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que argumentou que, apesar da instituição ser filantrópica e depender de repasses do SUS para sua manutenção, ela é responsável pelos pagamentos aos médicos que contrata, independentemente das dificuldades financeiras enfrentadas.

A Santa Casa alegava que os atrasos estavam relacionados aos repasses do SUS e convênios, enquanto os médicos autônomos afirmavam estar com salários atrasados, alguns por mais de 60 dias.

O magistrado determinou que a Santa Casa realizasse o pagamento dos honorários dos médicos autônomos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por médico contratado como autônomo que não recebesse seus honorários até a data estipulada.

Quanto aos médicos contratados como pessoas jurídicas, não houve determinação específica de prazo de pagamento, pois os contratos estipulavam datas diferentes para os pagamentos. O juiz considerou que não é possível impor o mesmo prazo de pagamento, dada a diferença na sistemática de remuneração.

Apesar da decisão parcialmente desfavorável à instituição, o juiz isentou a Santa Casa do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pois não foi demonstrada má-fé por parte da mesma.

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