Justiça determina pagamento de gratificação a guardas municipais em Campo Grande

imagem ilustrativa | Créditos: Elias Campos/PMCG


A Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou que a Prefeitura de Campo Grande mantenha o pagamento da gratificação por trabalho em local de difícil acesso a cerca de 60 guardas municipais, suspensa em março pelo decreto de contenção de despesas.

A decisão foi do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que atendeu parcialmente o mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Guardas Municipais (SINDGM-CG).

O magistrado destacou que, embora a gratificação seja transitória e indenizatória, por estar prevista em lei municipal, sua alteração não poderia ser feita por decreto do Executivo, caracterizando violação de direito dos servidores.

O pagamento beneficia guardas lotados em unidades de saúde, como UBSF Rochedinho, UBSF Dr. Bento Assis Machado, UBSF Três Barras, UBS Nanoel Seco Tommé (Indubrasil) e UPA Santa Mônica, com valores entre 50% e 60% da remuneração, desde que residam a pelo menos 15 km do local de trabalho.

O sindicato informou que buscará a gratificação de forma retroativa. A prefeitura pode recorrer da decisão, que permanecerá vigente até revisão judicial.

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