Justiça determina devolução de área doada após encerramento de fábrica de panelas

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A Justiça determinou a devolução ao patrimônio público de um terreno municipal concedido para a instalação de uma fábrica de panelas, após a empresa responsável encerrar suas atividades no local. A decisão atende ao descumprimento das contrapartidas previstas na legislação de incentivo econômico, que condicionava a cessão do imóvel à manutenção da produção e à geração de empregos na região.

Com o encerramento das operações industriais e o descumprimento do plano de negócios estabelecido na doação original, a concessão foi anulada judicialmente. A medida visa garantir a reincorporação do bem ao município para que a área possa ser destinada a novos projetos de desenvolvimento econômico ou interesse público.

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