Justiça nega recurso de investigados e condiciona julgamento de suposto desvio de R$ 7,3 milhões a laudo pericial

| Créditos: Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax


A Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu o recurso apresentado pela defesa de empresas investigadas na Operação Cascalhos de Areia e determinou que o julgamento do processo sobre um suposto desvio de R$ 7,392 milhões da Prefeitura Municipal de Campo Grande seja realizado após a conclusão de uma perícia técnica.

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado rejeitou a solicitação das defesas das empresas A L dos Santos e Engenex Construções e Serviços, que buscavam o arquivamento da ação civil pública. Os advogados alegavam inépcia da inicial e a ausência de decisões prévias que confirmassem formalmente os atos de corrupção ou improbidade administrativa.

O processo decorre de denúncia fundamentada na Lei Anticorrupção, protocolada após apurações do Ministério Público Estadual sobre supostas irregularidades em contratos de locação de maquinário pesado e manutenção de vias públicas não pavimentadas na capital sul-mato-grossense.

Pontos controvertidos e perícia

Ao analisar o caso, o juiz atendeu a um pedido formulado pela própria empresa A L dos Santos para a realização de levantamento pericial antes da fase de julgamento. O objetivo do exame é esclarecer se houve superfaturamento, fraude na execução dos serviços, inexecução parcial ou total das obras previstas no Contrato nº 217/2018, além de identificar eventuais beneficiários dos repasses sob suspeita.

A condução dos trabalhos periciais ficou a cargo do instituto IPC MS Perícias. O pagamento dos custos da avaliação técnica será efetuado pela A L dos Santos, por ter sido a requerente da prova.

O cronograma processual prevê que, após a apresentação do laudo pericial conclusivo aos autos, a Justiça agendará a audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas indicadas pela acusação e pelas defesas dos réus.

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