Justiça condena profissional de contabilidade por fraude envolvendo uso de dados de falecido

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A Justiça proferiu uma nova sentença condenatória contra um contador acusado de integrar um esquema fraudulento de abertura de empresas fictícias. A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão, após a apuração de que o profissional utilizou os dados de uma pessoa já falecida para formalizar os registros empresariais.

De acordo com os autos do processo, as investigações apontaram que os documentos do cidadão morto foram empregados de forma ilícita para dar aparência legal a novos negócios. A manobra tinha como objetivo desviar a atenção das autoridades e facilitar atividades financeiras irregulares em benefício de grupos criminosos.

A defesa do réu tentou argumentar a ausência de dolo direto nas ações do contabilista, alegando que ele teria sido induzido ao erro na conferência dos dados cadastrais. No entanto, o magistrado responsável pelo caso considerou que as provas apresentadas pela acusação eram robustas o suficiente para comprovar a participação consciente no monitoramento e na execução das fraudes documentais.

Esta nova condenação será somada a outras sanções que o profissional já responde perante o Judiciário devido a condutas semelhantes apuradas em investigações anteriores. A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, e o Conselho Regional de Contabilidade deverá avaliar a cassação definitiva do registro profissional do envolvido assim que o processo transitar em julgado.

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