Justiça condena instituição financeira após laudo pericial comprovar fraude em empréstimo consignado

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Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça após a realização de uma perícia técnica comprovar a falsificação de assinatura em um contrato de empréstimo consignado. A ação teve início após a vítima identificar retenções indevidas em seus rendimentos de aposentadoria e acionar o Judiciário para reaver os prejuízos.

Durante a instrução do processo, o banco alegou a regularidade da contratação. No entanto, o laudo grafotécnico anexado aos autos atestou expressamente que a assinatura constante no documento não pertencia à consumidora, evidenciando a ocorrência de fraude.

Decisão e penalidades

Com base no laudo técnico e na jurisprudência que atribui às instituições financeiras o risco da atividade e a responsabilidade pela segurança de suas operações, o tribunal determinou:

Cancelamento imediato do contrato: declaração de inexistência do débito e suspensão de novas cobranças;

Restituição de valores: devolução integral das quantias debitadas indevidamente, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária;

Indenização por danos morais: fixação de reparação financeira pelos transtornos causados à vítima, diante do impacto indevido sobre renda de caráter alimentar.

A decisão reforça o entendimento de que cabe aos bancos o ônus de comprovar a autenticidade dos contratos firmados, garantindo a proteção aos direitos do consumidor diante de cobranças indevidas.

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