Justiça condena funcionário por desviar mercadorias e dinheiro de confecção

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O juiz Leonardo Ely condenou um funcionário a pagar R$ 63,6 mil por danos morais a uma empresa de confecção de roupas, após identificar desvios de mercadorias, dinheiro e uso indevido de equipamentos e materiais da empregadora.

As irregularidades foram descobertas em abril de 2022, após denúncia de um prestador de serviços. Entre as provas apresentadas estavam documentos, transações bancárias e mensagens de WhatsApp. O processo também apontou a produção de bandeiras eleitorais em Amambai com recursos da empresa.

O trabalhador informou ter firmado um Acordo de Não Persecução Penal com a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, comprometendo-se a devolver R$ 41.570.

O magistrado entendeu que o acordo criminal não impede a indenização trabalhista. Também fixou R$ 6.361,33 em honorários advocatícios e determinou o abatimento de valores já pagos, evitando cobrança duplicada.

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