Estado aciona STJ para travar retorno de ex-vereador e investigador à Polícia Civil
- porRedação
- 21 de Outubro / 2026
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| Créditos: Arquivo
O Governo de Mato Grosso do Sul ingressou com um recurso especial para paralisar provisoriamente a ordem judicial que determinou o retorno de Tiago Henrique Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) solicita efeito suspensivo à medida até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalie em definitivo o mérito da apelação.
A movimentação tenta barrar a execução provisória decidida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS), na qual o desembargador relator Marcelo Câmara Rasslan, acompanhado pela juíza Denize de Barros Dodero e pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, considerou parcial a perícia médica e anulou o desligamento do ex-parlamentar municipal.
Argumentos jurídicos da PGE
No pedido protocolado, a procuradoria sustenta que a Corte estadual omitiu pontos essenciais que poderiam alterar o veredito. Segundo a defesa do Executivo:
Escopo da apuração disciplinar: O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou no desligamento ocorrido em 17 de julho de 2020 visava investigar condutas do servidor durante atendimento na junta médica da Ageprev — incluindo registros policiais e denúncia por ofensas verbais, ameaças, desacato e danos ao patrimônio público —, e não sua avaliação psiquiátrica em si.
Posição do Conselho de Medicina: A sanção disciplinar ética aplicada pelo CRM recaiu sobre apenas um dos cinco médicos componentes do grupo pericial, sem o condão de anular os episódios ocorridos durante o procedimento.
Inexistência de ilegalidades procedimentais: O Estado defende que não houve falhas formais no processo administrativo sancionatório capazes de justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Riscos de dano e reincorporação imediata
O órgão jurídico estadual enfatizou que a volta imediata ao quadro policial impõe riscos operacionais e financeiros de difícil reversão em caso de futura vitória no STJ. Os apontamentos destacam:
A existência de laudo assinado por junta médica que recomendou restrições ao uso e porte de arma de fogo pelo investigador.
O impacto de reincluir o servidor em folha de pagamento com reativação plena dos direitos funcionais.
O andamento de pedido de cumprimento provisório da sentença perante a 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, cobrando a reincorporação em cinco dias sob penalidade pecuniária diária.
Além das contendas administrativas, o ex-vereador passou a cumprir pena em regime aberto e tornozeleira eletrônica após condenação criminal por declarações direcionadas ao ex-governador Reinaldo Azambuja. O requerimento de efeito suspensivo aguarda análise urgente das instâncias superiores.






