Justiça condena falsa biomédica a pagar R$ 50 mil por danos causados em preenchimento labial
- porRedação
- 09 de Outubro / 2026
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| Créditos: Reprodução, processo no TJMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher que se apresentava como biomédica ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos a uma cliente de Campo Grande, após um procedimento de preenchimento labial que provocou lesões e deformidades no rosto da paciente. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.
O procedimento foi realizado em 13 de setembro de 2024. A cliente acreditava que estava contratando uma profissional habilitada para aplicar ácido hialurônico, mas exames posteriores identificaram a presença de silicone em óleo na região dos lábios e do rosto.
Após a aplicação, a paciente apresentou dores, inchaço e inflamação intensa. O quadro evoluiu para abscessos, paniculite facial e deformidades, exigindo tratamento médico e cirurgia reparadora para a retirada do material e a recuperação das áreas afetadas.
A investigação policial apontou que a mulher não possuía registro profissional, mantinha um diploma falso no estabelecimento e utilizava produtos de origem irregular.
A ré foi citada no processo, mas não apresentou defesa, o que levou ao reconhecimento da revelia. Na sentença, o magistrado considerou imprudente e negligente a realização de um procedimento invasivo sem qualificação comprovada e com uma substância cuja segurança não estava demonstrada.
Do total da condenação, R$ 30 mil correspondem a danos morais e R$ 20 mil a danos estéticos. A decisão também determina o ressarcimento das despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares comprovadas, além do custeio integral da cirurgia reparadora e dos gastos necessários com medicamentos e deslocamento, mediante apresentação de documentos.






