Plano de Reestruturação de R$ 249 Milhões no Agronegócio de MS É Aprovado com Desconto Médio de 70%
- porRedação
- 09 de Outubro / 2026
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Uma organização familiar do setor agropecuário de Mato Grosso do Sul obteve o aval do Poder Judiciário para renegociar um passivo financeiro estimado em R$ 249 milhões. A proposta homologada pela Vara Regional de Falências e Recuperações de Dourados estabelece um abatimento médio de 70% no saldo devedor e prazos de quitação que chegam a até 12 anos.
Condições de Pagamento e Prazos
A proposta foi estruturada de forma diferenciada conforme as categorias de credores envolvidas:
Credores sem garantias específicas (Quirografários): Terão período de carência de 18 meses antes do início das amortizações, que serão quitadas ao longo de 12 anos.
Credores com garantia real: Terão o mesmo prazo de carência de 18 meses, com liquidação final do saldo prevista em até 10 anos.
Débitos trabalhistas: Serão liquidados no prazo máximo de um ano, sem período de carência, respeitando as normas legais pertinentes.
Fatores que Levaram à Crise Financeira
O pedido de recuperação judicial foi protocolado no início de 2024. De acordo com os autos do processo, as dificuldades econômicas decorreram do impacto acumulado de diversos fatores de mercado:
Aumento nos custos operacionais provocado pela alta no preço dos fertilizantes;
Elevação das taxas de juros no país;
Prejuízos produtivos decorrentes de quebras de safra em períodos anteriores;
Impactos remanescentes no fluxo de caixa gerados pelo período da pandemia.
A integração entre os integrantes da família — com garantias cruzadas em contratos e gestão compartilhada — justificou a tramitação unificada do processo sob um único plano de reorganização.
Preservação de Ativos e Limitações Judiciais
O objetivo central da repactuação é assegurar a continuidade do negócio e a proteção da estrutura operacional, composta por propriedades rurais, tratores, máquinas e implementos agrícolas situados em Mato Grosso do Sul.
Contudo, a decisão da Justiça impõe restrições para a gestão do patrimônio durante a fase de recuperação:
A alienação de bens ou a sua oferta como garantia em novos empréstimos exige autorização prévia do juiz.
Dois imóveis localizados na região de Ponta Porã não foram classificados como essenciais, permitindo o prosseguimento de cobranças e execuções fora do plano em relação a esses ativos.
As garantias prestadas por fiadores e avalistas não protegidos pela recuperação judicial permanecem válidas e passíveis de cobrança direta.
Acompanhamento Judicial
O cumprimento das cláusulas acertadas será monitorado de forma contínua pelo Poder Judiciário durante o período de dois anos. Caso haja descumprimento das obrigações firmadas no plano de reorganização, o processo poderá ser convertido em falência.






