Justiça condena ex-prefeito de Nioaque e mais nove por nomeações de parentes em cargos comissionados
- porRedação
- 12 de Novembro / 2025
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A Vara Única da Comarca de Nioaque, no Mato Grosso do Sul, em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), proferiu uma sentença condenando o ex-prefeito Gerson Garcia Serpa e mais nove pessoas por envolvimento em um esquema de nepotismo. A decisão judicial atesta a violação dos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração municipal.
A investigação do MP apurou um sistema de contratações que favorecia parentes diretos e por afinidade de vereadores e do então vice-prefeito para ocupação de cargos comissionados, alguns deles em funções estratégicas, como secretarias e diretorias. O juízo considerou que tal prática configurou um "negócio de família" que afrontou o ordenamento jurídico e a ética pública.
Manutenção das Nomeações e Penalidades
Um ponto crucial na condenação foi o fato de o ex-prefeito ter mantido as nomeações irregulares mesmo após receber uma recomendação formal do Ministério Público para que fossem corrigidas. A Justiça viu nessa atitude o dolo específico (intenção) exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, conforme sua redação mais recente (Lei nº 14.230/2021).
Os demais réus condenados, além do ex-prefeito, são: Pablo Ruan Pache Corrêa, Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima, Danilo Andréa, Euza Camargo Nunes, Flávio Lopes dos Santos, Elisângela da Silva Martins, Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi, Jefferson Campos Zakimi e Emídio José de Sá Lima.
As penalidades impostas incluem:
Multa Civil: Equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época por cada réu.
Proibição de Contratar: Impedimento de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de quatro anos.
Devido à nova lei, as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não foram aplicadas. A decisão proferida é de primeira instância e cabe recurso.






