Justiça autoriza entrada forçada em imóvel devido a forte odor e riscos sanitários no Jardim Centenário
- porRedação
- 16 de Agosto / 2026
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Uma determinação judicial deferiu o ingresso forçado em um apartamento desocupado no Residencial Itaqui, localizado na região do bairro Jardim Centenário, em Campo Grande. A medida atende a uma solicitação do condomínio após sucessivas queixas de moradores sobre um cheiro forte no prédio, além do acúmulo de sujeira e do aparecimento de insetos e roedores.
De acordo com as alegações apresentadas no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande, o local apresenta sinais de degradação sanitária contínua. Moradores do bloco relataram o odor forte vindo do interior da propriedade e manifestaram preocupação com a proliferação de pragas urbanas para as unidades vizinhas.
Uma primeira ordem de inspeção havia sido emitida anteriormente, contudo o oficial de Justiça encarregado não pôde ingressar na residência por estar trancada e sem a presença dos donos, já que o mandato inicial não previa a quebra de obstáculos ou entrada forçada. Diante do impasse e da falta de contato com os proprietários, a administração do condomínio recorreu novamente ao Judiciário requerendo autorização específica para o arrombamento e o acompanhamento de um chaveiro.
Na avaliação do magistrado responsável, embora o direito à inviolabilidade do domicílio seja garantido constitucionalmente, a proteção à saúde coletiva e à segurança dos demais condôminos justifica a relativização dessa norma de forma excepcional.
Conforme as determinações estabelecidas no mandado:
A diligência deve priorizar o uso de chaveiro profissional e, caso não haja sucesso, fica autorizado o arrombamento do imóvel;
A inspeção precisa contar com a presença de um oficial de Justiça, do síndico ou representante legal do residencial, de um agente da Vigilância Sanitária e de duas testemunhas;
O procedimento deverá ser integralmente registrado por meio de fotos ou vídeos para prestação de contas aos autos;
Havendo necessidade de garantir a segurança da equipe, fica autorizada a solicitação de apoio de força policial.
A intervenção judicial restringe-se exclusivamente à avaliação das condições de higiene do espaço e à execução de eventuais serviços de limpeza e sanitização do local.






