Justiça arquiva ação popular contra venda de imóveis da Cassems e seu presidente
- porRedação
- 25 de Novembro / 2025
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Reprodução
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu uma Ação Popular que visava anular contratos imobiliários da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) e afastar seu presidente, Ricardo Ayache.
A decisão, proferida no dia 17 de novembro, fundamenta-se na natureza jurídica privada das verbas repassadas à Cassems pelo Estado. Segundo o magistrado, mesmo recebendo valores mensais do governo, o pagamento se configura como contraprestação por serviços de assistência à saúde sob uma relação contratual, o que faz com que a verba, ao ser paga, perca o caráter público e integre o patrimônio particular da entidade de autogestão.
Os Detalhes da Ação Rejeitada
A ação foi protocolada em 11 de novembro pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e por Jeder Fabiano da Silva Bruno, presidente da Abecams, ambos opositores conhecidos do atual presidente da Cassems, Ricardo Ayache.
Os autores alegavam vício de simulação, lesividade ao patrimônio público indireto, e afronta aos princípios administrativos (legalidade, moralidade, transparência e eficiência) em contratos de compra, venda e locação de imóveis envolvendo a Cassems, a Caiobá Participações e Investimentos Ltda e a Atlas Construtora Ltda.
Pedidos Principais:
Declaração de nulidade absoluta dos contratos imobiliários.
Afastamento de Ricardo Ayache da presidência.
Bloqueio de bens de até R$ 100 milhões.
As Transações Imobiliárias Questionadas
Os questionamentos concentravam-se em três operações imobiliárias em Campo Grande e Três Lagoas:
Sede Administrativa (Campo Grande - Av. Mato Grosso): Questionava-se uma avaliação de R$ 24 milhões, quando o valor de mercado seria R$ 33 milhões, e um contrato de locação mensal de R$ 216 mil, superior ao calculado inicialmente (R$ 204 mil), o que, segundo os autores, geraria uma diferença de R$ 1,44 milhão ao longo de 10 anos.
Hospital (Três Lagoas): A ação apontava que uma proposta de compra e venda de R$ 25 milhões teve o valor da escritura lavrado em R$ 23 milhões, com locação posterior à Cassems por R$ 172.500,00 mensais por 10 anos.
Terreno (Campo Grande - Sítio Isabele Genobie Antônio): O imóvel, comprado pela Cassems por R$ 3 milhões em 2018, foi vendido em 2025 para a Atlas Construtora por R$ 2,8 milhões. Os autores alegaram subavaliação intencional e prejuízo, destacando que o valor venal municipal era de R$ 4.197.628,80.
Os proponentes da ação argumentavam que o Estado de Mato Grosso do Sul é o principal patrocinador da Cassems, citando repasses de R$ 475 milhões a título de auxílio à saúde em 2024, além de contribuições facultativas de servidores (R$ 858 milhões) e repasse adicional de R$ 60 milhões por Lei Estadual em 2023.
A decisão, no entanto, rejeitou a tese de patrimônio público, considerando que a relação entre Estado e Cassems é regida por contrato e que os valores repassados integram o patrimônio privado da entidade.






