Juíza nega direito de resposta solicitado por Luiz Ovando contra veículos de comunicação
- porRedação
- 15 de Setembro / 2026
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A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Luiz Ovando (PP) para obter direito de resposta e retificação de reportagens publicadas pelo Conteúdo MS e outros veículos de comunicação do interior de Mato Grosso do Sul sobre um contrato firmado pela Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso com uma empresa da área da saúde pertencente ao filho do parlamentar.
A contratação, realizada sem licitação, envolveu inicialmente informações sobre valores que chegaram a aproximadamente R$ 1 milhão no acumulado do contrato. A divulgação das informações levou Ovando a recorrer à Justiça Eleitoral, alegando que as manchetes poderiam causar prejuízos à sua imagem em período eleitoral.
O caso foi acompanhado pelo advogado Alexandre Oliveira, que atuou na defesa do Conteúdo MS.
Ao analisar a ação, a juíza eleitoral Mariel Cavalin dos Santos entendeu que a utilização do valor total acumulado do contrato no título da reportagem constitui uma forma de síntese jornalística e não caracteriza divulgação de informação falsa. Dessa forma, não foi determinada retratação pelo Conteúdo MS e pelos demais veículos abrangidos pela decisão.
A magistrada, entretanto, determinou direito de resposta em relação a uma publicação específica de um jornal da Capital que teria informado valor de R$ 4 milhões, acima do montante considerado no processo.






