Juíza indeferiu registro de candidato a prefeito de Ponta Porã por doação ilegal
- porRedação
- 02 de Setembro / 2024
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| Créditos: Foto: Pontaporã em Dia
A juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu o registro da candidatura de Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UCP, a prefeito pelo PDT/PT/PCdoB/PV. A decisão afeta também a candidatura da vice, Nadielle Benitez Lobato Hazime (PT).
Em sua decisão, assinada nesta segunda-feira (2), a juíza acatou a impugnação do Ministério Público Eleitoral, considerando Carlos Bernardo inelegível devido a uma doação ilegal feita em 2020 ao candidato a prefeito de Itumbiara (GO), Rogério Rezende Silva. Carlos Bernardo doou R$ 90 mil à campanha de Rezende, que estava limitada a um máximo de R$ 20,7 mil, conforme a Lei Eleitoral.
Em 2022, a candidatura de Carlos Bernardo a deputado federal também foi indeferida pelo mesmo motivo. A inelegibilidade de oito anos resultou na anulação dos votos. A juíza destacou que a doação ilegal representou 26,58% do total arrecadado por Rezende, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.
O Ministério Público e a coligação "Ponta Porã no Rumo Certo", liderada pelo atual prefeito Eduardo Campos (PSDB), solicitaram o afastamento imediato de Carlos Bernardo e a retirada de seus dados das urnas, mas o pedido foi rejeitado. A juíza decidiu que a análise de elegibilidade deve ser feita a cada eleição, não configurando coisa julgada material.
Carlos Bernardo pode continuar sua campanha enquanto recorre à decisão nas instâncias superiores.