Juiz Eleitoral reprova contas de campanha de vereador eleito na capital
- porRedação
- 28 de Novembro / 2024
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| Créditos: Foto: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)
O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva reprovou as contas da campanha de 2024 do vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), apontando irregularidades na origem de R$ 9 mil declarados como recursos próprios.
Segundo a decisão, o valor representa 69% dos recursos arrecadados pela Leinha, que declarou ter doado o montante dos seus rendimentos. No entanto, não foi comprovado de forma inequívoca que o dinheiro provém do seu património. “Embora o candidato alegue que tem rendimento anual que permite a doação, não há elementos nos autos que comprovem essa origem”, justificou o magistrado.
Leinha arrecadou R$ 14,5 mil em sua campanha, sendo R$ 9 mil do próprio bolso, mas o juiz destacou que a utilização de recursos próprios sem declaração prévia no registro de candidatura viola o artigo 25, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
“Embora os recursos tenham sido transferidos de conta do candidato, a ausência de comprovação de origem e sua proporção compromete a transparência das contas”, concluiu o juiz, baseando-se na legislação eleitoral para reprovar a prestação de contas.
Defesa e possíveis implicações
A defesa de Leinha afirmou que o vereador ocupação possui lícita e rendimento suficientes para justificar a doação. Foram anexados extratos bancários para comprovar a capacidade financeira e reforçar que os valores estão detalhados na prestação de contas retificadoras.
A decisão, publicada no dia 25, pode ter desdobramentos. Um jurista ouvido pela reportagem explicou que, em casos graves, a reprovação pode levar à abertura do processo para eventual cassação de mandato. Caso isso ocorra, o suplente Denis Pereira assumiria a carga.
Fonte: Investiga MS