Juiz absolve ex-delegado de MS por perseguição e tiros em via pública
- porRedação
- 16 de Dezembro / 2024
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Delegado Adriano Garcia | Créditos: Silas Lima
Magistrado alega "exercício de dever legal" e falta de provas para inocentar Adriano Garcia Geraldo das acusações de disparo de arma de fogo, abuso de autoridade e danos.
Campo Grande, MS - O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, das acusações de disparo de arma de fogo em via pública, abuso de autoridade, constrangimento ilegal e dano qualificado. A decisão, publicada neste domingo (15), se baseou na alegação de que Geraldo agiu em "exercício de dever legal" durante a perseguição a uma motorista em fevereiro de 2022.
O caso teve início quando Geraldo, então delegado-geral, se sentiu ofendido por um gesto da motorista e iniciou uma perseguição que culminou com disparos nos pneus do veículo da jovem. Apesar da mobilização de diversos policiais e viaturas, o juiz considerou que não houve provas suficientes para comprovar o abuso de autoridade.
A defesa de Geraldo, representada pelo advogado Ronaldo Franco, sustentou a tese de "estrito cumprimento do dever legal" e pretende usar a sentença para evitar punições administrativas ao ex-delegado.
Na sentença, o juiz Wust destacou que a motorista sabia que se tratava de uma viatura policial, apesar de estar descaracterizada, e que não conseguiu provar as acusações contra Geraldo. Além disso, o magistrado ressaltou que a motorista danificou o chip com as imagens do incidente, o que prejudicou a produção de provas.
O Ministério Público Estadual (MPE) pode recorrer da decisão.