Juiz absolve diretores de fundação acusados de autocontratação
- porRedação
- 29 de Abril / 2024
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Governadoria MS | Créditos: Bruno Rezende
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande deliberou sobre o caso envolvendo cinco diretores da Fundação Cândido Rondon, vinculada à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), em relação a uma suposta "autocontratação" de empresa ligada ao presidente da entidade, que resultou em um contrato de R$ 40 mil. O juiz responsável, Marcelo Ivo de Oliveira, concluiu que, embora houvesse indicação de autocontratação, não houve demonstração de prejuízo ao erário, uma vez que os serviços contratados foram efetivamente prestados.
A ação, iniciada com uma denúncia do Ministério Público Estadual em 2014, envolvia um contrato firmado entre o Governo do Estado e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento das Ciências Sociais Aplicadas da UFMS. Segundo a denúncia, parte do serviço contratado foi subcontratada à empresa M&M Projetos Educacionais e Empresariais Ltda, cujo sócio era Ido Luiz Michels, presidente do conselho superior da fundação.
O Ministério Público Estadual acusou Michels de obter verba pública de forma ilícita ao realizar essa autocontratação, com a suposta conivência de outros membros da entidade. Além de Michels, foram denunciados outros diretores da fundação.
Contudo, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira considerou que, embora tenha ocorrido a autocontratação conforme apontado, não houve evidências de lesão ao patrimônio público, uma vez que os serviços contratados foram de fato executados.
O magistrado ressaltou a necessidade de comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos para justificar uma condenação por ressarcimento ao erário, o que não foi evidenciado no processo.
Diante disso, o pedido de devolução dos R$ 40 mil foi rejeitado, e os acusados foram inocentados. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).