Judiciário valida reestruturação de grupo agropecuário com passivo de R$ 249 milhões em MS

instalações do Grupo Seibt, que teve plano de recuperação judicial aprovado para renegociar dívida de R$ 249 milhões. | Créditos: Foto: Divulgação Grupo Seibt.


A 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Dourados homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Seibt. A decisão permite que a organização agropecuária, que acumula débitos da ordem de R$ 249 milhões, renegocie suas obrigações financeiras sob supervisão do Poder Judiciário. O acordo prevê prazos de até 12 anos para a quitação e abatimentos médios em torno de 70%, após aprovação obtida junto às quatro categorias de credores.

Apesar do aval para a reorganização das dívidas, a sentença impôs condicionantes específicas para o andamento do processo.

Determinação de depósito em sacas de soja

Dentre as determinações impostas pelo magistrado, destaca-se a obrigação voltada ao credor Mardonio Gonçalves da Silva. Os integrantes do conglomerado produtivo e seus representantes legais foram intimados a realizar o depósito judicial do valor correspondente a mais de 75,5 mil sacas de soja no prazo de cinco dias úteis.

O montante financeiro exigido deverá tomar como base a cotação do grão verificada em 31 de março de 2024 (ou no primeiro dia útil subsequente), somada à correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mensurado pelo IBGE. A exigência atende a um entendimento fixado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O montante exato em reais dependerá da atualização dos índices e da cotação de referência.

Indeferimento de pedido sobre imóveis rurais

A Justiça também negou a pretensão do grupo econômico de paralisação da consolidação extrajudicial de propriedade relativa a dois imóveis rurais situados no município de Ponta Porã, região de fronteira. A intenção da empresa era barrar a transferência dos bens oferecidos como garantia de alienação fiduciária em razão do inadimplemento.

Ao avaliar o pleito, o juiz fundamentou que o prazo de proteção de suspensão de execuções (stay period) já havia se encerrado e que os débitos vinculados a esses bens não se submetem às regras da recuperação judicial. A decisão alinhou-se a posicionamento prévio do TJMS, ressaltando que não cabe compelir o credor fiduciário a renegociar fora das cláusulas originalmente pactuadas.

Acompanhamento judicial por dois anos

Com a validação do plano, o Grupo Seibt obtém fôlego financeiro para manter suas atividades operacionais, reestruturando prazos e valores de pagamento com empregados, credores com garantias reais, credores quirografários e microempresas.

A decisão fixa que o cumprimento de todas as obrigações pactuadas com vencimento no biênio subsequente será fiscalizado diretamente pela Justiça durante o período de dois anos.

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