IPVA 2026: parcelamento começa em 30 de janeiro em Mato Grosso do Sul
- porRedação
- 21 de Janeiro / 2026
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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, e o cronograma segue até o mês de maio.
O parcelamento é destinado aos contribuintes que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados exclusivamente em formato digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes e oferecendo mais comodidade no acesso ao serviço.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo do IPVA foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, medida que busca garantir maior acessibilidade ao contribuinte.
Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções e benefícios fiscais do país. Estão isentos do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.
O setor produtivo permanece contemplado com regras específicas. Continuam válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda, em www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Michel Faustino, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo






