INSS prorroga até 20 de março prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos
- porRedação
- 27 de Janeiro / 2026
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Prédio INSS | Créditos: Rafa Neddemeyer/ Agência Brasil
Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios ganharam mais tempo para contestação. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou, na manhã desta terça-feira (27), a prorrogação do prazo até o dia 20 de março para que os segurados possam registrar reclamações sobre cobranças irregulares.
Com a ampliação do prazo, os beneficiários terão mais oportunidade de verificar os extratos e formalizar a contestação, etapa fundamental para posterior adesão ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
O INSS alerta, no entanto, que a partir desta quarta-feira (28) as agências da Previdência Social em todo o país estarão fechadas, assim como os serviços digitais, incluindo o site e a Central 135. Quem precisar de atendimento presencial deve ficar atento apenas aos horários de funcionamento das agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Poderão participar do acordo os beneficiários que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
Tenham contestado descontos indevidos e não recebido resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Tenham recebido resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;
Tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuam ação judicial em andamento sobre o tema, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, será necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo para contestar e aderir ao acordo
Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, até o dia 20 de março.
Aguardar resposta da entidade responsável
O prazo para retorno é de até 15 dias úteis.
Sem resposta da entidade
Caso não haja resposta dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Resposta considerada irregular
Beneficiários que receberam documentos ou justificativas irregulares também terão a opção de aderir ao acordo.
Adesão ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
O INSS reforça a importância de que aposentados e pensionistas acompanhem atentamente seus extratos de pagamento e utilizem os canais oficiais para garantir seus direitos.






