INSS e associação são condenados por desconto indevido em benefício de aposentado
- porRedação
- 29 de Abril / 2025
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| Créditos: Reprodução/INSS
A Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), com jurisdição em Mato Grosso do Sul, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma associação previdenciária a indenizar um aposentado por descontos não autorizados em seu benefício. A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais responsabiliza o INSS por falha na verificação das autorizações e a associação pelo dano moral causado, fixado em R$ 10 mil.
A condenação ocorre em contexto de investigação da Operação Sem Desconto, que apura fraudes bilionárias em descontos previdenciários com possível envolvimento de servidores do INSS e entidades de fachada. Em Mato Grosso do Sul, beneficiários com descontos irregulares podem buscar restituição e indenização na Justiça Federal, com apoio da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
A jurisprudência reforça a responsabilidade do INSS na verificação da legalidade dos descontos. Diante do risco de dissolução das associações fraudulentas, o INSS pode ser o único a arcar com as indenizações, elevando o impacto financeiro no sistema previdenciário.