INSS cria regras para antecipação de R$ 150 de benefício por meio de cartão
- porR7
- 21 de Janeiro / 2025
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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a antecipação de R$ 150 do benefício mensal, prevista no programa Meu INSS Vale+. O valor antecipado é descontado no mês seguinte diretamente na folha de pagamento sem cobrança de juros ou taxas.
O pedido pode ser feito por meio de cartão físico, que deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação, ou por outro meio disponível, com a utilização de biometria, sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
O INSS publicou instrução normativa e portaria, na última sexta-feira (17) e nesta segunda (20), respectivamente, com regras para facilitar o acesso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS à contratação do cartão Meu INSS Vale+.
Lançado em 28 de novembro do ano passado, o programa Meu INSS Vale+ precisou de uma regulamentação. Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Barbosa, a medida não estava sendo rápida em algumas regiões.
“O objetivo da antecipação de R$ 150 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. Mas, devido à dimensão geográfica do Brasil, em algumas localidades os beneficiários estavam esperando até 45 dias para receber o cartão”, explica.
“O segurado terá acesso à antecipação salarial de R$ 150 no momento em que ele precisar do dinheiro”, acrescenta Barbosa.
O INSS afirma que o objetivo do cartão é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo. Por isso, o valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por Pix ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.
A portaria definiu “o prazo e as obrigações” para as instituições financeiras que vão oferecer a antecipação parcial do salário de benefício, “com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social”.
Medidas para a antecipação de benefício
O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício e não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos.
O desconto de antecipação salarial consumirá valores disponíveis que excederem às margens previstas na lei.
Na hipótese de não haver valores disponíveis para desconto integral da antecipação salarial no mês do pagamento do benefício, o saldo não descontado será deduzido do benefício do mês subsequente.
É vedada a contratação de antecipação salarial, caso no momento de sua solicitação pelo beneficiário, não existam disponibilidades para desconto (no benefício).
Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito não poderão cobrar taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150 na função crédito.
Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.