Imposto de Renda: Tire Dúvidas sobre Declaração de Imóveis

| Créditos: ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO


Declaração de imóveis no Imposto de Renda gera questionamentos sobre aluguéis, vendas, reformas e financiamentos. A Jovem Pan, com base em dúvidas frequentes, apresenta orientações práticas. Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, alerta que erros podem levar à malha fina e recomenda buscar informações e, se possível, apoio contábil.

Para Inquilinos:

  • Aluguel: Informar valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70), com CPF/CNPJ do beneficiário e total anual.
  • IPTU/Condomínio: Não devem ser declarados.
  • Reformas: Não entram na declaração de pessoa física.
  • Dedução do Aluguel: Não é permitida.
  • Aluguel Dividido: Cada inquilino declara o valor pago.
  • Documentação/Reformas de Imóvel Adquirido (não financiado): Registrar em “Bens e Direitos” se o imóvel estiver no nome do contribuinte. Financiamento será declarado no ano seguinte.

Para Proprietários:

  • Declaração de imóveis próprios exige atenção às regras, especialmente em casos de financiamento, reformas ou aluguéis.
  • Obrigatoriedade: Se o valor total de bens ultrapassar R$ 300 mil ou a renda anual de aluguel for superior a R$ 30.639,90.
  • IPTU/Condomínio (pagos pelo proprietário): Não declarar separadamente, mas podem ser abatidos no Carnê-Leão.
  • Imóvel Financiado: Declarar em “Bens e Direitos” com detalhes do imóvel e valores pagos anualmente.
  • Reformas: Podem atualizar o valor do imóvel com documentação (notas fiscais/recibos).
  • Imóveis Herdados: Informar valor do inventário em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Venda de Imóvel: Preencher o programa “Ganhos de Capital” e importar para a declaração. Isenções (venda de único imóvel até R$ 440 mil) também exigem registro.

Recebimento de Aluguel:

  • Carnê-Leão: Obrigatório para aluguéis acima de R$ 2.112 mensais, com imposto recolhido mensalmente e declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
  • Despesas Abatíveis: Taxas de administração, IPTU, condomínio (pago pelo proprietário) e comissão de corretagem.
  • Imóvel Vago: Informar apenas valores recebidos. Guardar documentação comprobatória da vacância.

Correções:

  • Erros podem ser retificados dentro do prazo, sem multa.
  • Organização de documentos e uso de ferramentas digitais auxiliam a evitar erros.
  • Andreia Vellido reforça a importância de manter a documentação em ordem e buscar informações com especialistas.

Fonte: Jovem Pan

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