Governo publica decreto com cronograma de execução do Orçamento de 2026

| Créditos: Shutterstock

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. O texto define o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho dos órgãos do Poder Executivo Federal.

A medida tem como objetivo garantir que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja alinhada às metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.

O decreto cumpre integralmente o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem contingenciamentos ou bloqueios de verbas neste momento. Eventuais cortes temporários poderão ocorrer somente após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março.

Editado com base no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o decreto determina que o Poder Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como nos anos anteriores, o primeiro decreto do ano trata exclusivamente da organização inicial da execução do Orçamento.

Limites de empenho

O DPOF detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho — valores máximos que podem ser oficialmente autorizados (empenhados) pelos órgãos públicos em cada período. Os montantes, em bilhões de reais, foram fixados da seguinte forma:

Até março: R$ 115,7 bilhões

Até novembro: R$ 196,9 bilhões

Até dezembro: R$ 240,3 bilhões

A programação poderá ser revisada ao longo do ano, de acordo com o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.

Por ora, os limites seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. Em 2025, o governo adotou o chamado “faseamento”, mecanismo que restringiu temporariamente os empenhos ao congelar um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) programados para cada mês.

Com o faseamento, a liberação mensal dessas despesas passou a ficar limitada a 1/18 do total previsto para o ano, em vez da proporção tradicional de 1/12. Caso a medida seja adotada em 2026, a decisão deverá constar no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, a ser divulgado no fim de março.

Compartilhe: