Gilmar Mendes rejeita queixa-crime de vice de Flávio Bolsonaro contra Soraya Thronicke

| Créditos: Luiz Silveira/STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos/PSB) e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).

Gaspar acusou os parlamentares de calúnia e injúria após declarações feitas durante o encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, em março deste ano. Na ocasião, Lindbergh e Soraya mencionaram suspeitas de violência sexual envolvendo o deputado, que negou as acusações.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o ministro, as declarações ocorreram em meio a um confronto político relacionado aos trabalhos da comissão e ao exercício dos mandatos legislativos.

A decisão também considerou a entrevista coletiva concedida posteriormente por Soraya e Lindbergh no Congresso Nacional como parte do mesmo contexto. O magistrado ressaltou que a existência de imunidade parlamentar não autoriza ofensas indiscriminadas, embora as circunstâncias do episódio tenham sido determinantes para a rejeição da ação.

Investigação arquivada

Em outubro, Gilmar Mendes também determinou o arquivamento da apuração sobre as suspeitas envolvendo Alfredo Gaspar, após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de provas e inconsistências nos relatos apresentados.

A rejeição da queixa-crime não representa uma confirmação das acusações feitas contra Gaspar nem um reconhecimento da veracidade das declarações de Soraya e Lindbergh. A decisão se restringe à análise da possibilidade de responsabilização criminal pelas manifestações, diante da proteção constitucional concedida aos parlamentares.

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