Justiça mantém andamento de processo contra Adriane Lopes por queixa de Rose Modesto


A desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido da defesa da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para suspender o andamento da ação penal movida por Rose Modesto (União Brasil), que a acusa de calúnia.

A defesa de Adriane solicitou a suspensão dos atos processuais até o julgamento de embargos de declaração apresentados contra a decisão que recebeu a queixa-crime. Os advogados argumentaram que a continuidade da instrução poderia levar à realização de procedimentos posteriormente prejudicados por uma eventual mudança no entendimento do Tribunal.

O pedido foi rejeitado pela desembargadora, que considerou não haver demonstração concreta de prejuízo grave ou de difícil reparação que justificasse a interrupção do processo.

Na decisão, Elizabete Anache ressaltou que a apresentação de embargos de declaração não suspende automaticamente o andamento da ação penal. Segundo a magistrada, a simples intenção de aguardar a análise do recurso não é suficiente para justificar a medida excepcional.

Em 29 de setembro, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior havia determinado a intimação das partes para indicarem as provas que pretendem apresentar, além da expedição de carta de ordem para a realização de audiência de instrução, com depoimentos de Adriane Lopes, Rose Modesto e testemunhas.

Com a negativa do pedido de suspensão, o processo poderá seguir seus trâmites, enquanto os embargos de declaração continuam aguardando julgamento. A decisão sobre a suspensão não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da acusação.

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